STJ - Penal. HC. Crime de tortura. Policiais militares. Excesso de prazo. Feito que aguarda realização de laudo pericial. Inexistência de omissão ou desídia por parte do juiz ou do Ministério Público. Alegação não comprovada
STJ - Penal. HC. Crime de tortura. Policiais militares. Excesso de prazo. Feito que aguarda realização de laudo pericial. Inexistência de omissão ou desídia por parte do juiz ou do Ministério Público. Alegação não comprovada
CRIMINAL. HC. CRIME DE TORTURA. POLICIAIS MILITARES. EXCESSO DE PRAZO. FEITO QUE AGUARDA REALIZAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU DESÍDIA POR PARTE DO JUIZ OU DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
ALEGAÇÃO NÃO COMPROVADA. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. SÚM. N.º 52/STJ.
DEMORA NA CONCLUSÃO DILIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
ORDEM DENEGADA.
O processo instaurado em desfavor dos pacientes encontra-se aguardando a elaboração de laudo de exame de corpo de delito complementar a que foi submetida a vítima - diligência requerida pela defesa dos acusados - para, em seguida, abrir vista dos autos para o oferecimento das alegações finais.
Não se evidencia, em princípio, omissão ou desídia por parte do Juiz ou do Ministério Público, alegação que, inclusive, não restou comprovada pela impetração.
Inteligência da Súmula n.º 52 deste STJ.
Eventual demora na para a conclusão da diligência não autoriza a soltura dos réus, presos durante toda a instrução, já que se trata de medida normalmente demorada e não se vislumbra desleixo por parte da Autoridade Judicial e do Parquet.
Ordem denegada.
(HC 37.831/RJ, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 03.02.2005, DJ 28.02.2005 p. 345)
STJ - Superior Tribunal de Justiça BRASIL, o autor
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi criado pela Constituição Federal de 1988 com a finalidade de preservar a uniformidade da interpretação das leis federais em todo o território brasileiro. Endereço: SAFS - Quadra 06 - Lote 01 - Trecho III. CEP 70095-900 | Brasília/DF. Telefone: (61) 3319-8000 | Fax: (61) 3319-8700. Home page: www.stj.jus.br
Precisa estar logado para fazer comentários.